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Não somos uma PJ, o Ajuda Leão existe para atender todas pessoas físicas residente no Brasil, que recebe rendimentos de outra pessoa física ou do exterior. Trabalho sozinho e pensando em conseguir uma renda extra, surgiu esta ideia, por este motivo procuro fazer um serviço no menor preço possível e com a maior qualidade.

A Receita Federal possui diversos sistemas para cruzar informações, que geram uma base de dados e gráficos sobre a vida dos contribuintes. Portanto, quem tenta omitir as suas rendas do Leão corre sérios riscos.

Portanto, tenha muito cuidado!

Entre em contato via Whatsapp.

Q O que é o carnê leão?

Carnê leão é uma forma de recolhimento mensal obrigatória do imposto de renda que incide sobre os rendimentos que a pessoa física recebe de outra pessoa física ou do exterior, pois são valores que não têm tributação na fonte pagadora.
Dessa forma, a Receita Federal usa o carnê leão para receber de pessoas físicas o rendimento vindo de fontes que ela não controla.

Q Quem deve preencher o carnê leão?

Os perfis mais comuns de pessoas quem devem preencher o carnê leão são:

profissional liberal: é a pessoa que tem formação universitária ou técnica e exerce a sua profissão com autonomia e liberdade, podendo ser empregado ou trabalhar por conta própria, a exemplo de advogado, médico, dentista, arquiteto, psicólogo, jornalista, dentre outros.

profissional autônomo: é a pessoa que sempre trabalha por conta própria, podendo, ou não, ter qualificação profissional, a exemplo de fotógrafo, professor particular, coach, taxista, uber, pintor, dentre outros.

locador: indivíduo que possui bens móveis ou imóveis e aluga para pessoas físicas.

pensionista: indivíduo que recebe pensões provenientes de pessoas físicas.

Além desses perfis, deve preencher o carnê leão quem recebe rendimentos vindos do exterior por pessoas físicas.

Q Quem NÃO precisa preencher o carnê leão?

Pessoa física assalariada, com rendimentos recebidos de pessoa jurídica ou de pessoa física com quem tenha vínculo empregatício, não está sujeito ao pagamento do carnê-leão, bastando fazer a Declaração de Imposto de Renda anual.

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