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Onde

A ASBRAPE – Associação Brasileira de Revisão de Aposentadoria e Pensão é uma entidade sem fins lucrativos inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o número 07.348.281/0001-17, com sede na cidade de Brasília-DF.

Principais Atividades

A ASBRAPE trabalha ativamente para ajudar seus associados na revisão de suas aposentadorias e pensões.

Descontos e Parcerias

A ASBRAPE através de parcerias estratégicas, oferece descontos aos associados em diversos serviços e produtos.

Quem pode se associar?

Todo brasileiro(a) que, sem impedimento legal, tenha ou esteja contribuindo para previdência pública ou privada.

Saiba mais

Q É possível receber um o benefício previdenciário sem nunca tenha contribuído?

Mesmo que nunca tenha contribuído para o INSS é possível receber um o benefício previdenciário no valor de um salário mínimo mensal.

O AMPARO ASSISTENCIAL (BCP-LOAS) é um benefício no valor de 01 (um)salário mínimo mensal pago pelo Governo Federal a quem dele necessitar e comprove carência econômica para prover a própria subsistência, MESMO QUE NUNCA TENHA CONTRIBUÍDO PARA O INSS.

Quem tem direito ao amparo assistencial (BCP-LOAS)?

Pessoas Idosas - Homens e mulheres com 65 anos de idade ou mais que não esteja recebendo nenhum benefício previdenciário ou de outro regime de previdência cuja renda familiar, por pessoa, seja inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.

Portadores de deficiência - Crianças, adolescentes, homens e mulheres portadores de deficiência incapacitante para a vida independente, bem como aos abrigados em instituições públicas e privadas em todo território nacional que comprove carência econômica para prover a própria subsistência.

Q Aposentados do INSS com provento proporcional, acometido de doenças graves, contagiosas ou incuráveis, podem receber provento integral?

Aposentados do INSS com provento proporcional a qualquer tempo de serviço, se acometido de doenças graves, contagiosas ou incuráveis, passará a receber provento integral.

Consideram-se doenças graves, contagiosas ou incuráveis:

- Tuberculose ativa;
- Alienação mental;
- Esclerose múltipla;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira posterior ao ingresso no serviço público;
- Hanseníase;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome de Imunodeficiência Adquirida;
- AIDS, e outras que a lei indicar, com base na medicina especializada.

Q Quem pode conquistar o direito ao adicional de 25% previsto pela Lei 8.213/1991?

Aposentados por idade ou por tempo de contribuição pelo INSS, que comprovem a necessidade de acompanhamento permanente, podem conquistar o direito ao adicional de 25% previsto pela Lei 8.213/1991.

O INSS estabelece, no entanto, que só pode pleitear o benefício quem se aposenta por invalidez. Mas especialistas em previdência afirmam que qualquer segurado que precise de assistência fixa de um acompanhante tem direito ao adicional, desde que comprove sua dependência, por meio de laudos médicos.

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