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Onde

TRADUÇÃO JURAMENTADA

(Alemão x Português x Alemão) Tradução juramentada de documentos oficiais que se destinam à apresentação em órgãos públicos ou privados que exijam esta modalidade de tradução, por exemplo, certidões, diplomas, processos judiciais, etc.

TRADUÇÃO SÜTTERLIN

Transcrição e tradução de documentos em escrita germânica „Sütterlin“.

AUXÍLIO NO PREENCHIMENTO DE FORMULÁRIOS

Auxílio no preenchimento de formulários destinados a consulados.

SERVIÇOS DE CARTÓRIO E CORREIO

Encaminhamentos das traduções e/ou documentos para cartórios (reconhecimentos, apostilas “SOMENTE EM BLUMENAU”), consulados e ao cliente (por correio eletrônico ou sedex, EMS, DHL).

TRADUÇÕES SIMPLES

(NÃO JURAMENTADAS): Tradução simples é a tradução para compreensão do cliente ou para uso interno da empresa, por exemplo, tradução de curriculim vitae, manuais, cartas, etc.

2ª VIAS

Fornecimento de segundas vias de traduções realizadas anteriormente.

ATUAÇÃO COMO INTÉRPRETE

Atuação como intérprete em cartórios ou tribunais em que uma parte envolvida não domina o idioma português.

Q O QUE É UMA TRADUÇÃO JURAMENTADA?

A tradução juramentada, conhecida também como tradução pública ou oficial, é feita por tradutor juramentado, que prestou concurso público, foi nomeado e habilitado pela Junta Comercial do seu estado no idioma para o qual foi examinado e aprovado.

Q QUE TIPO DE DOCUMENTO PODE SER TRADUZIDO?

Pode ser traduzido qualquer documento solicitado para apresentação em órgão oficial.

Q COMO É CALCULADO O PREÇO DE UMA TRADUÇÃO JURAMENTADA?

Os emolumentos que todos os tradutores juramentados devem seguir são determinados pela Junta Comercial do respectivo estado. No momento está em vigor em Santa Catarina a resolução 03/2019 que estabelece os seguintes valores por lauda traduzida de 1.250 caracteres com espaços:
TABELA DE EMOLUMENTOS TRADUTORES PÚBLICOS

I – Os textos são subdivididos em três categorias:
A. TEXTOS COMUNS – Passaporte, certidões dos registros civis, carteiras de identidade, de habilitação profissional, documentos similares, inclusive cartas pessoais que não envolvam textos jurídicos, técnicos ou científicos:
Valor por lauda – Tradução – R$ 56,00
Versão – R$ 70,00
B. TEXTO JURÍDICOS TÉCNICOS, CIENTÍFICOS, COMERCIAIS, INCLUSIVE BANCÁRIOS E CONTÁBEIS, MARÍTIMOS, CERTIFICADOS E DIPLOMAS ESCOLARES:
Valor por lauda – Tradução – R$ 77,00
Versão – R$ 91,00
C. DOCUMENTOS DE ALTA COMPLEXIDADE TÉCNICA OU DIFICULDADE DE LEITURA – original dificilmente compreensível devido à gramática ou ortografia deficientes, ou lacunas etimológicas, original em dialeto, disposições jurídicas que se diferenciam consideravelmente no idioma de origem e no de destino, texto que trata de mais de uma área técnica especializada, quando for necessária a decodificação de inúmeras abreviaturas, texto de difícil compreensão devido a estilo antiquado ou informações codificadas, cópia parcialmente ilegível e caligrafia parcialmente ilegível:
Valor por lauda – Tradução – R$ 117,00
Versão – R$ 138,00
II – Os emolumentos correspondem à lauda de até 25 linhas de 50 toques cada, sendo que para cada linha excedente será cobrado um acréscimo de 4% dos respectivos emolumentos.
(http://www.jucesc.sc.gov.br/index.php/informacoes/tradutores#tabela-de-emolumentos-tradutores-publicos)

Q POR QUE O ORÇAMENTO PREVÊ A INCLUSÃO DE UMA SEGUNDA VIA DA TRADUÇÃO?

Oferecemos a segunda via para auxiliar o cliente a manter uma via da tradução em seu poder, entregando, sempre que possível a segunda via no órgão solicitante. Neste sentido, a resolução 03/2019, a Jucesc prevê:

“III – Por cópia autenticada, fornecida simultaneamente com a tradução, será cobrado o valor correspondente a 10% dos emolumentos devidos pelo serviço original.
IV – Por translado autenticado, posteriormente fornecido, de versão ou tradução, os emolumentos corresponderão a 50% dos devidos para o serviço original.
V – nas versões de um idioma estrangeiro para outro idioma estrangeiro, haverá um acréscimo de 50% aos respectivos emolumentos, prevalecendo, ainda, as disposições referentes às cópias e traslados autenticados, respectivamente.”

Q O TRADUTOR JURAMENTADO PODE SER CHAMADO EM SITUAÇÕES COMO AUDIÊNCIAS, CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS, CASAMENTOS, NOS QUAIS UMA DAS PARTES NÃO COMPREENDE O IDIOMA?

Sim, o tradutor juramentado também atua como intérprete em tribunais, cartórios etc. Neste caso, os emolumentos são calculados por hora de trabalho pela Jucesc:

“VI – Nas atuações como intérpretes em Juízo, perante autoridades processantes, em Cartório ou em caso de serviços semelhantes, será cobrada, pela primeira hora de serviço a importância de R$ 178,00, cobrando-se R$ 135,00 pela hora ou fração excedentes a quinze minutos.
VII – Nos casos do inciso VI, em que tenha havido convocação de intérprete e que, independentemente de sua vontade, o serviço não se realize por dispensa determinada pela autoridade competente, serão cobrados os emolumentos de
R$ 95,00, além de reembolso das despesas de transporte, estada e refeições, referidas no inciso VIII, quando for o caso.
VIII – Nos casos em que serviços são prestados fora do município sede do oficio do tradutor, o total e reembolso das despesas de transporte, refeições e estada serão fixados previamente pelas partes interessadas.”

Q SE O(A) CLIENTE APRESENTAR UM DOCUMENTO JÁ TRADUZIDO, O TRADUTOR JURAMENTADO PODE APENAS ATESTAR A SUA EXATIDÃO? QUAL É O VALOR PARA ESTE SERVIÇO?

Sim, neste caso a resolução 03/2019 da Jucesc determina:

IX – Por laudo de exame ou conferência de exatidão de tradução ou versão de outro tradutor, os emolumentos serão cobrados na base de 50% dos fixados na tabela, aplicando-se, quando for o caso, os incisos correspondentes.

Q QUAL O PRAZO DE ENTREGA DE UMA TRADUÇÃO JURAMENTADA?

O prazo varia de acordo com quantidade de documentos apresentada pelo(a) cliente e a disponibilidade da nossa equipe. Tentamos nos adequar ao prazo do(a) cliente, sempre que possível.

Q QUANDO O(A) CLIENTE TEM UM PRAZO MUITO CURTO PARA A APRESENTAÇÃO DE UMA TRADUÇÃO, EXISTEM VALORES DIFERENCIADOS?

Sim, é possível aceitar um encargo em regime de urgência ou extrema urgência. Segundo a resolução 03/2019 da Jucesc:

“X – Para serviços urgentes e de extrema urgências, haverá um acréscimo de 100% e 150%, respectivamente, sobre os valores fixados nesta tabela.
Entende-se por serviço urgente àquele executado e posto à disposição do interessado dentro dos seguintes prazos:
4 horas para uma lauda de 25 linhas datilografadas;
8 horas para duas laudas, totalizando 50 linhas;
12 horas para três laudas, totalizando 75 linhas e assim sucessivamente e proporcionalmente, entendendo-se pela expressão “horas” o horário comercial oficial nos Municípios do Estado de Santa Catarina.
Entende-se por serviço de extrema urgência aquele executado aos sábados, domingos e feriados e pontos facultativos, e fora do horário comercial.”

Q POR QUE O VALOR DO ORÇAMENTO É APROXIMADO E NÃO EXATO?

O valor orçado é aproximado, pois é baseado no documento original e a tradução deve ser cobrada com base no número de laudas (1.250 caracteres com espaços) traduzidas. Antes da tradução concluída não podemos definir com precisão quantos caracteres um texto traduzido terá em outro idioma, por conta das diferenças próprias de cada idioma, da quantidade de abreviaturas a serem escritas por extenso, selos, carimbos, assinaturas, marcas d'água e outros elementos gráficos de segurança do documento que serão informadas e/ou traduzidas.

Q O MEU DOCUMENTO PRECISA RECEBER A APOSTILA DE HAIA. COMO DEVO PROCEDER? VOCÊS OFERECEM ESTE SERVIÇO?

A Apostila de Haia é uma autenticação internacional de documentos e passou a vigorar desde que o Brasil assinou a Convenção de Haia em 2016.

Se você tem um documento estrangeiro para traduzir, a apostila deve ser solicitada no país de origem do documento.

Sendo o documento emitido no Brasil, diversos cartórios (tanto de registro civil como tabelionatos) habilitados pelo Conselho Nacional de Justiça realizam o serviço. Se na sua cidade nenhum cartório realiza a apostila, podemos incluir este serviço no seu orçamento e, com a sua aprovação, levar o(s) documento(s) traduzido para que tanto o documento original, como a tradução recebam a apostila. O prazo para este procedimento depende da disponibilidade do cartório que realiza a apostila.

Q TENHO APENAS UM DOCUMENTO DIGITAL OU UMA CÓPIA SIMPLES. É POSSÍVEL REALIZAR A TRADUÇÃO JURAMENTADA?

Sim, a tradução pode ser realizada a partir de qualquer documento. No entanto, é importante verificar se o órgão solicitante aceita a tradução a partir deste tipo de documento de origem. Ao final de cada tradução o documento é identificado como original, fotocópia autenticada, fotocópia simples, arquivo digital (com menção do e-mail, data e hora de recebimento).

Q SE EU ENTREGAR DOCUMENTOS ORIGINAIS, ELES SERÃO DEVOLVIDOS?

Sim, todos os documentos entregues pelo cliente são devolvidos com as traduções anexadas.

Q COMO FAÇO PARA CONTRATAR O SERVIÇO DE TRADUÇÃO JURAMENTADA?

Entrando em contato por E-mail ou WhatsApp, você nos envia os documentos a serem traduzidos (frente e verso, se houver), nós respondemos com o orçamento e prazo estimados, dados de depósito da entrada. Para formalizar o serviço, você realiza o depósito, concordando com todos os itens descritos no orçamento, envia o comprovante e os documentos originais (ou fotocópias autenticadas) ao nosso endereço indicado no e-mail. Decorrido o prazo, enviamos novo e-mail com os valores finais calculados com base na contagem de caracteres, você deposita o saldo, nos confirma o endereço de recebimento e nós enviamos os documentos traduzidos ao seu endereço. O recebimento e entrega também podem ocorrer pessoalmente, se você preferir.

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