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Serviços: 

*Assessoria Fiscal e Tributária; *Assessoria Contábil; *Abertura e Fechamento de Empresas; *Assessoria em Departamento Pessoal; *Societário e Legalização de Empresas.

Vamos ajudar você! Queremos nossos clientes empreendendo tempo no que realmente importa, o crescimento dos seus negócios.

A Valor Patrimonial S.C. quer ser parte da sua empresa, parte do seu negócio.

Q Sou obrigado a fazer contabilidade?

POR EXIGÊNCIA LEGAL DO NOVO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO

O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade e levantar, anualmente, o Balanço Patrimonial (artigo 1.179).

Os artigos 1.180 e 1.181 do novo Código Civil brasileiro determinam a obrigatoriedade da autenticação do Livro Diário no órgão de registro competente.

No Diário, serão lançadas, com individualização, clareza e caracterização do documento respectivo, todas as operações relativas ao exercício da empresa.

O Balanço Patrimonial deverá ser lançado no Diário e firmado pelo empresário e pelo responsável pela contabilidade (contador ou técnico em contabilidade legalmente habilitado) (artigo 1.184).

Portanto, a partir do novo Código, não existe mais dúvida sobre a obrigatoriedade de todos os empresários e as sociedades empresárias manterem sua escrituração contábil regular, especialmente em atendimento ao que estabelece o artigo 1.078, quanto à prestação de contas e deliberação sobre o balanço patrimonial e a demonstração de resultado, cuja ata deverá atender ao que prevê o artigo 1.075, para ser arquivada e averbada na Junta Comercial.

As atas devem ser mantidas em livro próprio, registradas e devidamente assinadas pelos sócios/administradores da empresa.

POR NECESSIDADE GERENCIAL
O empresário necessita de informações para a tomada de decisões. Somente a contabilidade oferece dados formais e científicos que permitem atender a essa necessidade.

A decisão de investir, de reduzir custos ou de praticar outros atos gerenciais deve-se basear em dados técnicos extraídos dos registros contábeis, sob pena de se pôr em risco o patrimônio da empresa.

A escrituração contábil é necessária à empresa de qualquer porte como principal instrumento de defesa, controle e preservação do patrimônio.

Uma empresa sem contabilidade é uma entidade sem memória, sem identidade e sem as mínimas condições de planejamento de seu crescimento. Estará impossibilitada de elaborar demonstrações contábeis por falta de lastro na escrituração contábil.

OUTRAS RAZÕES
Por meio da regular escrituração contábil, a empresa poderá evitar situações de risco:

1. Recuperação judicial: para instruir o pedido do benefício de recuperação judicial devem ser juntadas as demonstrações e os demais documentos contábeis, na forma do art. 51, inc. II, ou no § 2º da Lei nº 11.101-2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. Esta mesma Lei estabelece severas punições pela não execução ou pela apresentação de falhas na escrituração contábil (arts. 168 a 182).

2. Perícias Contábeis: em relação a demandas trabalhistas, a empresa que não possui contabilidade fica em situação vulnerável, diante da necessidade de comprovar, formalmente, o cumprimento de obrigações trabalhistas, pois o ônus da prova é da empresa mediante a comprovação dos registros no Livro Diário.

3. Dissidências Societárias: as divergências que porventura surjam entre os sócios de uma empresa poderão ser objeto de perícia para apuração de direitos ou responsabilidades. A ausência da contabilidade, além de inviabilizar a realização do procedimento contábil, poderá levar os responsáveis a responder, judicialmente, pelas omissões.

O profissional da contabilidade não deve ser conivente com seu cliente ou induzi-lo à dispensa da escrituração contábil.

Essa indução poderá ocasionar prejuízos ao cliente em função de operações financeiras não aprovadas pela falta das demonstrações contábeis ou por demonstrações contábeis emitidas sem base pela falta de escrituração contábil .

A Demonstração Contábil elaborada sem o suporte da contabilidade formal é demonstração falsa e criminosa, tanto sob o aspecto do profissional, como do empresário, passível de punição pelo Conselho Regional de contabilidade e pela Justiça.

Q Como faço para transferir minha empresa de escritório contábil?

Solicite com seu atual contador a rescisão do contrato de prestação de serviço. É comum solicitar de 30 a 60 dias para separação dos documentos da sua empresa, pois todos os documentos físicos da sua empresa devem ser devolvidos para você. Enquanto isso, faremos os parâmetros do seu software para migração.

Q Como funciona a abertura de uma empresa?

Atendemos clientes de diversas regiões do País, por isso oferecemos gratuitamente consultoria especializada para te dar a direção onde, quando e como protocolar os documentos nos órgãos necessários.Abertura de empresa sem burocracia para você focar no seu negócio.

Q O que é a Nota Fiscal Eletrônica?

Podemos conceituar a Nota Fiscal Eletrônica como sendo um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços, ocorrida entre as partes. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção, pelo Fisco, do documento eletrônico, antes da ocorrência do fato gerador.

Q O que é certificado digital e para que serve?

É um arquivo eletrônico que identifica quem é o seu titular, pessoa física – e-CPF ou jurídica e-CNPJ, ou seja, é um documento eletrônico de identidade. Quando são realizadas as transações, de forma presencial, muitas vezes é solicitada uma identificação por meio de um registro que comprove a identidade. Na Internet, como as transações são feitas de forma eletrônica, o Certificado Digital surge como forma de garantir a identidade das partes envolvidas.

O certificado digital serve para emitir NF-e (nota fiscal eletrônica) e enviar as declarações obrigatórias mensais/ anuais aos órgãos públicos, via web.

Q É possível baixar uma empresa do Simples Nacional com débitos?

Conforme o artigo 9º da LC 123/2006 as empresas ME ou EPP podem dar baixa nos seus atos constitutivos mesmo estando com dividas.

Q Posso ter duas empresas no regime do simples nacional?

Sim. Agora é necessário observar algumas condições:

Muitos empresários buscam abrir mais de uma empresa para poder tributar todas no regime do simples nacional.

Porém, algumas condições impostas, impedem que seja realizada a tributação em nome dos mesmos empresários.

Veja abaixo:

1. O sócio de empresa enquadrada no simples nacional poderá participar com até 10%do capital social de outra sociedade não enquadrada no simples nacional (lucro presumido/Real) não prejudicando o enquadramento da PJ no sistema simplificado, sendo que, neste caso não será levado em conta o somatório da receita bruta das empresas das quais o sócio participa;

2. O sócio de PJ enquadrada no simples nacional poderá participar com mais de 10%do capital social de outra sociedade não enquadrada no simples nacional (lucro presumido/Real), desde que, o somatório da receita bruta do ano-base das respectivas pessoas jurídicas não ultrapasse o valor de R$3.600.000,00;

3. Assim observamos que:

4.a) A pessoa física que participar com até 10% do capital social de uma empresa tributada pelo lucro presumido/lucro real não afetará em nada o enquadramento da empresa optante pelo no simples nacional;

5.b) Entretanto, se o percentual de participação for superior a 10% do capital social da empresa tributada pelo lucro presumido/Real o somatório da receita brutadas duas empresas que o sócio participa não poderá ultrapassar no ano-calendário (Janeiro a dezembro) o valor de R$3.600.000,00.

Q Quais Documento eu preciso para abrir minha empresa?

*RG e CPF;
*Comprovante de endereço;
*Carnê de IPTU;
*Se casado(a), certidão de casamento.

Q Se eu já tiver uma empresa MEI, posso abrir outra empresa?

Não, caso você tenha uma empresa optante pelo MEI você poderá migrar ela para o Simples Nacional ou fechar o MEI e abrir outra empresa, caso você já tenha um MEI e queria abrir uma nova empresa ou migrar para o Simples Nacional. A Valor Patrimonial Soluções Contábeis vai lhe ajudar a seguir o melhor caminho e estratégia.

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